DEFESA DO CONTRIBUINTE

 

 

A maior parte dos dispositivos constitucionais que protegem o contribuinte contra o arbítrio em matéria fiscal:

 

  • Nenhum tributo pode ter efeito de confisco;
  • Empréstimo compulsório só através de Lei Complementar;
  • A lei tributária nova não pode alcançar fato gerador já ocorrido;
  • Contribuintes que estejam nas mesmas situações, devem ter igual tratamento tributário;
  • Imunidade tributária para os Sindicatos.;
  • Criação ou aumento de tributos, só através de lei;

 

Da mesma forma, foi autor dos dispositivos constitucionais que induzem à Justiça Fiscal, como:

  • O respeito à capacidade contributiva;

 

A possibilidade do ICMS variar conforme a essencialidade do produto. (Hoje o ICMS é menor sobre os alimentos em função deste dispositivo).

 

Apoio as pequenas empresas, estabelecendo que também os municípios devem dar-lhe especial tratamento tributário, que as incentive.